Comunicação

20 Dezembro 2022

FAQs PRO BONO | Fiscal

A Aliança Pro Bono inicia hoje uma série de publicações em modelo perguntas e respostas (FAQs), que pretendem, de forma prática e simples, fornecer orientações genéricas sobre temas recorrentes na área do Pro Bono. A série inicia com uma publicação na área fiscal que visa questões frequentemente colocadas por pessoas singulares que se deslocam de e para Portugal.

 

FAQs Fiscais | O que comunicar às finanças quando vou viver para o estrangeiro?

A grande maioria dos contribuintes tem dúvidas sobre quais as regras a seguir na comunicação de residência fiscal quando sai do país.

Vou viver para o estrangeiro, tenho de comunicar às Finanças?

Antes de mais e para evitar futuros problemas de dupla residência fiscal, qualquer cidadão português que vá viver para o estrangeiro deve alterar a sua morada no Cartão de Cidadão, o que pode fazer através de uma de três vias:

  • Gratuitamente no portal ePortugal, autenticando-se com o seu Cartão de Cidadão ou Chave Móvel Digital, ou através do assistente virtual do portal ePortugal, Sigma. Veja neste vídeo como fazer online no portal ePortugal.
  • Gratuitamente nos Espaços Cidadão.
  • Mediante o pagamento de 3€ nos Balcões de Atendimento do Cartão de Cidadão.
Se for para um país da UE ou da EEE

Se for viver para um país que pertencente à União Europeia (UE) ou ao Espaço Económico Europeu (EEE), não é obrigatória a designação de representante fiscal. Não precisa fazer nenhuma comunicação à AT, bastando a referida alteração da morada no Cartão de Cidadão.

Se for para um país fora da UE ou da EEE

Diferentemente, se for viver para um país que não pertencente à União Europeia (UE) ou ao Espaço Económico Europeu (EEE), deverá cumprir uma das referidas obrigações no prazo de 15 dias a contar da alteração da morada para país terceiro:

 

  • Nomear representante fiscal

    Um representante fiscal é uma pessoa com residência em território nacional que assegura a representação do cidadão não residente, designadamente (i) recebendo a correspondência enviada pela AT, (ii) cumprindo com os seus deveres tributários (se alguns) e (iii) exercendo os seus direitos junto da AT. O representante fiscal não é responsável pelo pagamento dos impostos do cidadão não residente (salvo se o cidadão não residente tiver uma atividade económica em Portugal sujeita a IVA). O representante fiscal pode ser nomeado gratuitamente via Portal das Finanças (seguindo o caminho «Serviços/DadosCadastrais/Representante/Entregar Nomeação»), através do e-balcão (selecionando “Imposto ou área “> Registo de Contribuintes> em “Tipo de questão “> Identificação e em “Questão”> Representação Fiscal) ou nos Serviços de Finanças ou Lojas do Cidadão.

 

ou

  • Aderir a um dos canais de notificação desmaterializada - regime de notificações e citações eletrónicas no Portal das Finanças ou caixa postal eletrónica.

    Esta adesão pode ser feita via Portal das Finanças (seguindo o caminho «“A minha Área” > “Notificações e Citações” > “Gerir canais” > “Canais de Notificação”» caso queira receber as notificações apenas no Portal das Finanças ou seguindo o caminho “A minha Área” > “Notificações e Citações” > “Gerir canais” > “Canais de Notificação” caso queira receber notificações no sistema de caixa postal eletrónica Via CTT).

 

A falta de designação de representante fiscal ou adesão a um canal de notificação desmaterializada, quando obrigatória, é punível com coima de € 75,00 a € 7.500,00, ficando o cidadão não residente impossibilitado do exercício de direitos junto da administração tributária, incluindo os de reclamação, recurso ou impugnação.

 

Por Luís Castilho
BELIM CASTILHO

Novembro de 2022

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Disclaimer

  • Estas FAQs pretendem dar orientações genéricas a questões frequentemente colocadas por pessoas singulares que se deslocam de e para Portugal

  • As respostas aqui encontradas são orientações gerais com base nas regras genericamente aplicáveis na data de publicação e não substituem nem constituem assessoria jurídica

  • A Aliança funciona como um sistema de cross referrals entre membros e parceiros, não tendo capacidade para dar resposta a questões concretas sobre a informação aqui disponibilizada. Devendo, para este efeito, ser contactado um advogado.
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Testemunhos

“A Advocacia tem por definição uma função essencialmente social, sendo os advogados agentes da justiça e catalisadores do Direito na sociedade. O exercício do Pro Bono na Advocacia é o passo seguinte: fazer chegar a justiça a todos, dando a conhecer direitos e deveres, defendendo-os judicialmente quando necessário, independentemente das condições económicas e sociais”.

Matilde Cortez Pinto
Membro da Aliança Pro Bono

“Ser advogado Pro Bono é ter o privilégio de conhecer projetos sociais extraordinários e de contribuir para que os mesmos atinjam os seus objetivos, com um impacto positivo na vida de muitas pessoas que daí decorre.”

Margarida Couto
Membro da Aliança Pro Bono
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