Sim, desde que não esteja em curso execução fiscal e:
a dívida seja até € 5.000; ou,
o número de prestações seja até 12.
Sim, no portal das finanças, no prazo de 15 dias após a data limite de pagamento voluntário, em Cidadãos ou Empresas > Serviços > Planos prestacionais> Simular /Registar Pedido.
Prestações: o máximo de prestações que se pode pedir são 36, com o valor mínimo mensal de € 25,50. O valor para o cálculo das prestações não inclui os juros de mora. O total do imposto é dividido por um número de prestações mensais e iguais, acrescendo à última as frações resultantes do arredondamento de todas elas.
Notificação: o plano de pagamento será notificado pela Autoridade Tributária (carta, Portal das Finanças ou VIACTT consoante o meio de notificação que tenha sido escolhido).
No caso de dívidas até € 5.000 sem pagamento ou pedido de pagamento em prestações, a Autoridade Tributária e Aduaneira abre automaticamente um plano para pagamento em prestações.
Prestações: o plano é elaborado pelo número máximo de 36 prestações, com o valor mínimo mensal de € 25,50. O valor para o cálculo das prestações não inclui os juros de mora. O total do imposto é dividido por um número de prestações mensais e iguais.
Notificação: o plano de pagamento será notificado pela Autoridade Tributária (carta, Portal das Finanças ou VIACTT consoante o meio de notificação que tenha sido escolhido).
O pagamento da primeira prestação é efetuado até ao final do mês seguinte ao da criação do plano e o pagamento das prestações seguintes até ao final do mês correspondente.
Ao valor de cada prestação acrescem os juros de mora contados sobre o respetivo montante desde o termo do prazo para pagamento voluntário até ao mês do respetivo pagamento.
O documento de pagamento de cada prestação está disponível a partir de dia 11 de cada mês, no Portal das Finanças, após Inicio de sessão em Pagamentos>Pagamentos a Decorrer.
A falta de pagamento de qualquer das prestações conduz ao vencimento imediato das seguintes e à emissão de certidão de dívida pelo valor em dívida, exceto se o pagamento ocorrer até à sua emissão.
Pode ser obtida mais informação no portal da Autoridade Tributária e Aduaneira aqui.
Catarina Belim
BELIM CASTILHO
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Estas FAQs pretendem dar orientações genéricas a questões frequentemente colocadas por pessoas singulares que se deslocam de e para Portugal
As respostas aqui encontradas são orientações gerais com base nas regras genericamente aplicáveis na data de publicação e não substituem nem constituem assessoria jurídica