Comunicação

20 Dezembro 2022

FAQs PRO BONO | Fiscal

 FAQs Fiscais | Posso pagar o IRS em prestações sem ter de apresentar garantia?

Posso pagar o IRS em prestações sem prestar garantia?

Sim, desde que não esteja em curso execução fiscal e:

  1. a dívida seja até € 5.000; ou,

  2. o número de prestações seja até 12.

Posso requerer o pagamento em prestações?

Sim, no portal das finanças, no prazo de 15 dias após a data limite de pagamento voluntário, em Cidadãos ou Empresas > Serviços > Planos prestacionais> Simular /Registar Pedido.

Prestações: o máximo de prestações que se pode pedir são 36, com o valor mínimo mensal de € 25,50. O valor para o cálculo das prestações não inclui os juros de mora. O total do imposto é dividido por um número de prestações mensais e iguais, acrescendo à última as frações resultantes do arredondamento de todas elas.

Notificação: o plano de pagamento será notificado pela Autoridade Tributária (carta, Portal das Finanças ou VIACTT consoante o meio de notificação que tenha sido escolhido).

E se não requerer o pagamento em prestações?

No caso de dívidas até € 5.000 sem pagamento ou pedido de pagamento em prestações, a Autoridade Tributária e Aduaneira abre automaticamente um plano para pagamento em prestações.

Prestações: o plano é elaborado pelo número máximo de 36 prestações, com o valor mínimo mensal de € 25,50. O valor para o cálculo das prestações não inclui os juros de mora. O total do imposto é dividido por um número de prestações mensais e iguais.

Notificação: o plano de pagamento será notificado pela Autoridade Tributária (carta, Portal das Finanças ou VIACTT consoante o meio de notificação que tenha sido escolhido).

Como fazer o pagamento das prestações?

O pagamento da primeira prestação é efetuado até ao final do mês seguinte ao da criação do plano e o pagamento das prestações seguintes até ao final do mês correspondente.

Ao valor de cada prestação acrescem os juros de mora contados sobre o respetivo montante desde o termo do prazo para pagamento voluntário até ao mês do respetivo pagamento.
O documento de pagamento de cada prestação está disponível a partir de dia 11 de cada mês, no Portal das Finanças, após Inicio de sessão em Pagamentos>Pagamentos a Decorrer.

O que acontece se incumprir?

A falta de pagamento de qualquer das prestações conduz ao vencimento imediato das seguintes e à emissão de certidão de dívida pelo valor em dívida, exceto se o pagamento ocorrer até à sua emissão.

Pode ser obtida mais informação no portal da Autoridade Tributária e Aduaneira aqui.

 

Catarina Belim
BELIM CASTILHO

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Disclaimer

  • Estas FAQs pretendem dar orientações genéricas a questões frequentemente colocadas por pessoas singulares que se deslocam de e para Portugal

  • As respostas aqui encontradas são orientações gerais com base nas regras genericamente aplicáveis na data de publicação e não substituem nem constituem assessoria jurídica

  • A Aliança funciona como um sistema de cross referrals entre membros e parceiros, não tendo capacidade para dar resposta a questões concretas sobre a informação aqui disponibilizada. Devendo, para este efeito, ser contactado um advogado.
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Testemunhos

“A Advocacia tem por definição uma função essencialmente social, sendo os advogados agentes da justiça e catalisadores do Direito na sociedade. O exercício do Pro Bono na Advocacia é o passo seguinte: fazer chegar a justiça a todos, dando a conhecer direitos e deveres, defendendo-os judicialmente quando necessário, independentemente das condições económicas e sociais”.

Matilde Cortez Pinto
Membro da Aliança Pro Bono

“Ser advogado Pro Bono é ter o privilégio de conhecer projetos sociais extraordinários e de contribuir para que os mesmos atinjam os seus objetivos, com um impacto positivo na vida de muitas pessoas que daí decorre.”

Margarida Couto
Membro da Aliança Pro Bono
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